O plenário da Câmara aprovou, na ultima terça-feira (5/01/2021), o projeto de lei 6.120/2021, da Câmara Municipal de Cariacica, que autoriza restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos a doar alimentos e refeições que não tenham sido vendidos, mas ainda estejam próprios para consumo.
Os produtos devem estar de acordo com todas as normas de segurança, dentro do prazo de validade e não podem ter sido consumidos, nem em parte, por algum cliente. Um restaurante pode doar, por exemplo, um prato que tenha sido preparado, mas que, depois, o consumidor tenha mudado de ideia e cancelado o pedido, sem tocar nele. Mas, se alguém tiver comido, mesmo que um pouco, não pode repassar o resto.
A doação poderá ser feita diretamente pelo estabelecimento, em parceria com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e entidades beneficentes, inclusive religiosas. O objetivo da proposta é reduzir o desperdício de alimentos que deixam de ser vendidos ;por se encontrarem próximos à data de vencimento ou por apresentarem aspecto visual pouco atraente ao consumidor.
O projeto de Lei 6.120/2021 publicada no diário oficial no dia 05/01/2021, aprovado por unanimidade por essa Casa de Leis, é de autoria do Vereador Broinha.
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